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Acidente de trabalho
Acidentes dentro da empresa, no percurso entre casa e trabalho e situações equiparadas por lei. Envolve tanto o benefício junto ao INSS quanto a responsabilidade do empregador por danos, quando houver.
Tiago Nunes Rodrigues · Advogado
Sou advogado inscrito na OAB/RS desde 2014 e sócio-fundador do escritório Britto & Rodrigues Advogados Associados, em São Gabriel. Atendo trabalhadores rurais e urbanos da região em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional e benefícios negados pelo INSS. Atuo somente pelo lado do trabalhador e do segurado, nunca pela empresa.
Minha atuação é concentrada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com ênfase em acidente de trabalho e doença ocupacional. A maior parte dos casos que chegam até mim envolve alguém que se machucou, adoeceu ou teve um benefício negado e não sabe a quem recorrer.
Sou natural de São Gabriel. Fiz toda a formação básica em escola pública e cursei Direito na URCAMP, campus São Gabriel, com bolsa do ProUni. Concluí a graduação recebendo o Prêmio Pontes de Miranda, concedido ao aluno com a melhor média geral da turma.
Trabalhei como advogado associado antes de montar estrutura própria, decisão tomada em plena pandemia, com o incentivo e o apoio da minha esposa, Dra. Niélen Britto Rodrigues. O primeiro escritório era simples. Hoje temos sede própria de mais de trezentos metros quadrados no centro da cidade.
Nesses anos acompanhei muitas histórias de trabalhadores cuja vida mudou por causa de um acidente ou de uma doença adquirida no serviço. Elas me ensinaram que a falta de informação, com frequência, produz um estrago tão grande quanto o próprio acidente. Foi dessa convicção que nasceu o livro que escrevi.
Sala de atendimento, na sede do escritório.
Formação e trajetória
Sede própria no centro de São Gabriel/RS.
Atendo somente o lado do trabalhador e do segurado. Nunca a empresa.
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Acidentes dentro da empresa, no percurso entre casa e trabalho e situações equiparadas por lei. Envolve tanto o benefício junto ao INSS quanto a responsabilidade do empregador por danos, quando houver.
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Problemas de coluna, ombro, punho e joelho, perda de audição, doenças respiratórias e adoecimento mental ligados à atividade. A lei separa a doença profissional, típica de uma profissão, da doença do trabalho, causada pelas condições em que o serviço é prestado.
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Auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e revisão de benefício negado ou encerrado antes da hora.
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Aposentados e pensionistas com doenças previstas em lei podem deixar de pagar imposto de renda sobre o benefício e, em alguns casos, receber de volta o que foi descontado.
Cada caso é diferente, mas a ordem abaixo evita a maior parte dos problemas que vejo no escritório.
Atestados, receitas, exames, relatórios e encaminhamentos. É esse conjunto de papéis que prova o que aconteceu com o seu corpo e por quê.
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que registra o acidente junto ao INSS. A empresa é obrigada a emitir. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, um familiar, o médico ou o sindicato podem fazer o registro.
O afastamento por acidente de trabalho tem regras próprias, diferentes das de uma doença comum. Chegar à perícia sem os documentos organizados é uma das causas mais frequentes de negativa.
Quem se afastou por acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego depois da alta, além de outras verbas. Assinar antes de saber disso costuma custar caro.
Direitos trabalhistas e previdenciários têm prazo para serem cobrados, e ele varia conforme o caso. Quanto antes o caso é analisado, mais opções existem.
Um acidente de trabalho muda uma vida em segundos. O que acontece depois depende, em boa parte, do que o trabalhador sabe sobre os próprios direitos e do que faz nos primeiros dias.
Reuni neste livro mais de dez anos de atuação para explicar, em linguagem simples, como agir depois de um acidente ou do diagnóstico de uma doença ligada ao serviço: o que fazer primeiro, como preservar as provas, quando procurar o INSS, que responsabilidades podem recair sobre o empregador e que erros comprometem o reconhecimento do direito mais adiante.
O livro trata de prevenção e segurança no trabalho, afastamento e estabilidade no emprego, benefícios do INSS, doenças ocupacionais, responsabilidade do empregador, documentação necessária e os procedimentos mais comuns nesses casos. É um livro de orientação, escrito para o trabalhador e para a família dele, não para advogados.
O conteúdo do livro é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
A emissão é obrigação da empresa, mas a falta dela não faz o direito desaparecer. O próprio trabalhador, um familiar, o médico que atendeu ou o sindicato podem registrar a comunicação. A ausência de CAT costuma dificultar o reconhecimento do caso como acidente de trabalho, e é por isso que ela precisa ser resolvida logo.
Quem se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem, em regra, garantia de emprego pelo período previsto em lei após o retorno. Se a dispensa ocorreu dentro desse período, há caminhos para discuti-la. É preciso analisar os documentos do afastamento para confirmar qual foi a espécie do benefício recebido.
Pode contar. A lei equipara ao acidente de trabalho a doença adquirida pelo exercício da atividade e a doença provocada pelas condições em que o trabalho é prestado. Problemas de coluna, lesões por esforço repetitivo, perda auditiva e adoecimento mental estão entre os casos mais comuns. O ponto central é demonstrar a ligação entre a doença e o trabalho.
Não. A negativa administrativa pode ser contestada por recurso dentro do próprio INSS ou por ação judicial, conforme o caso. Boa parte das negativas decorre de documentação médica incompleta ou de perícia realizada sem os exames em mãos, o que pode ser corrigido.
Não necessariamente. O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou telefone, e boa parte dos documentos é enviada por foto. Quando o caso exige presença, marcamos no escritório.
Existe, e ele varia conforme o direito discutido e conforme a data em que o trabalhador tomou conhecimento da incapacidade. Por isso a análise dos documentos deve ser feita o quanto antes, mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo.
Se você se acidentou, adoeceu por causa do trabalho ou teve um benefício negado, reúna os documentos médicos que tiver em mãos e entre em contato.