Tiago Nunes Rodrigues Advogado · OAB/RS 95.949

Tiago Nunes Rodrigues · Advogado

Advogo pelo trabalhador que se acidentou ou adoeceu por causa do serviço.

Sou advogado inscrito na OAB/RS desde 2014 e sócio-fundador do escritório Britto & Rodrigues Advogados Associados, em São Gabriel. Atendo trabalhadores rurais e urbanos da região em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional e benefícios negados pelo INSS. Atuo somente pelo lado do trabalhador e do segurado, nunca pela empresa.

10+anos de atuação
2014inscrição na OAB/RS
São GabrielRio Grande do Sul
Tiago Nunes Rodrigues, advogado, OAB/RS 95.949
Quem sou

Da escola pública ao escritório próprio, sempre do mesmo lado da mesa.

Minha atuação é concentrada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com ênfase em acidente de trabalho e doença ocupacional. A maior parte dos casos que chegam até mim envolve alguém que se machucou, adoeceu ou teve um benefício negado e não sabe a quem recorrer.

Sou natural de São Gabriel. Fiz toda a formação básica em escola pública e cursei Direito na URCAMP, campus São Gabriel, com bolsa do ProUni. Concluí a graduação recebendo o Prêmio Pontes de Miranda, concedido ao aluno com a melhor média geral da turma.

Trabalhei como advogado associado antes de montar estrutura própria, decisão tomada em plena pandemia, com o incentivo e o apoio da minha esposa, Dra. Niélen Britto Rodrigues. O primeiro escritório era simples. Hoje temos sede própria de mais de trezentos metros quadrados no centro da cidade.

Nesses anos acompanhei muitas histórias de trabalhadores cuja vida mudou por causa de um acidente ou de uma doença adquirida no serviço. Elas me ensinaram que a falta de informação, com frequência, produz um estrago tão grande quanto o próprio acidente. Foi dessa convicção que nasceu o livro que escrevi.

Sala de atendimento do escritório, com a identificação Tiago Nunes Rodrigues Advocacia na parede

Sala de atendimento, na sede do escritório.

Formação e trajetória

  • Graduado em Direito pela URCAMP, campus São Gabriel, com bolsa do ProUni
  • Prêmio Pontes de Miranda, concedido ao aluno com a melhor média geral da turma
  • MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário, com foco em acidente do trabalho
  • Especializações em Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Público, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Advocacia Extrajudicial e Direito de Trânsito
  • Programa Especial de Formação Pedagógica pela Universidade de Caxias do Sul
  • Palestrante no Brasil e em Portugal, onde participou do evento da Nova Advocacia em julho de 2026
  • Autor de Acidente de Trabalho: o que todo trabalhador precisa saber, Editora Sabhia, 2026
Fachada do escritório Britto & Rodrigues Advogados Associados, na Rua Francisco Leivas, 604, centro de São Gabriel/RS

Sede própria no centro de São Gabriel/RS.

Em que eu atuo

Quatro frentes, um só lado.

Atendo somente o lado do trabalhador e do segurado. Nunca a empresa.

01

Acidente de trabalho

Acidentes dentro da empresa, no percurso entre casa e trabalho e situações equiparadas por lei. Envolve tanto o benefício junto ao INSS quanto a responsabilidade do empregador por danos, quando houver.

02

Doença ocupacional

Problemas de coluna, ombro, punho e joelho, perda de audição, doenças respiratórias e adoecimento mental ligados à atividade. A lei separa a doença profissional, típica de uma profissão, da doença do trabalho, causada pelas condições em que o serviço é prestado.

03

Benefícios do INSS por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e revisão de benefício negado ou encerrado antes da hora.

04

Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados e pensionistas com doenças previstas em lei podem deixar de pagar imposto de renda sobre o benefício e, em alguns casos, receber de volta o que foi descontado.

Orientação

O que fazer depois de um acidente ou de adoecer por causa do trabalho

Cada caso é diferente, mas a ordem abaixo evita a maior parte dos problemas que vejo no escritório.

Procure atendimento médico e guarde tudo

Atestados, receitas, exames, relatórios e encaminhamentos. É esse conjunto de papéis que prova o que aconteceu com o seu corpo e por quê.

Confira se a empresa emitiu a CAT

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que registra o acidente junto ao INSS. A empresa é obrigada a emitir. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, um familiar, o médico ou o sindicato podem fazer o registro.

Peça o benefício ao INSS e prepare a perícia

O afastamento por acidente de trabalho tem regras próprias, diferentes das de uma doença comum. Chegar à perícia sem os documentos organizados é uma das causas mais frequentes de negativa.

Não assine acordo nem rescisão sem entender o que está abrindo mão

Quem se afastou por acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego depois da alta, além de outras verbas. Assinar antes de saber disso costuma custar caro.

Busque orientação jurídica antes que o prazo passe

Direitos trabalhistas e previdenciários têm prazo para serem cobrados, e ele varia conforme o caso. Quanto antes o caso é analisado, mais opções existem.

Capa do livro Acidente de Trabalho: o que todo trabalhador precisa saber, de Tiago Nunes Rodrigues
Livro publicado

Acidente de Trabalho: o que todo trabalhador precisa saber

Um acidente de trabalho muda uma vida em segundos. O que acontece depois depende, em boa parte, do que o trabalhador sabe sobre os próprios direitos e do que faz nos primeiros dias.

Reuni neste livro mais de dez anos de atuação para explicar, em linguagem simples, como agir depois de um acidente ou do diagnóstico de uma doença ligada ao serviço: o que fazer primeiro, como preservar as provas, quando procurar o INSS, que responsabilidades podem recair sobre o empregador e que erros comprometem o reconhecimento do direito mais adiante.

O livro trata de prevenção e segurança no trabalho, afastamento e estabilidade no emprego, benefícios do INSS, doenças ocupacionais, responsabilidade do empregador, documentação necessária e os procedimentos mais comuns nesses casos. É um livro de orientação, escrito para o trabalhador e para a família dele, não para advogados.

Editora Sabhia, Rio de Janeiro, 2026. 199 páginas. ISBN 978-65-290-1634-0.

O conteúdo do livro é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Dúvidas que mais aparecem

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A emissão é obrigação da empresa, mas a falta dela não faz o direito desaparecer. O próprio trabalhador, um familiar, o médico que atendeu ou o sindicato podem registrar a comunicação. A ausência de CAT costuma dificultar o reconhecimento do caso como acidente de trabalho, e é por isso que ela precisa ser resolvida logo.

Fui demitido depois de voltar do afastamento. Isso pode?

Quem se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem, em regra, garantia de emprego pelo período previsto em lei após o retorno. Se a dispensa ocorreu dentro desse período, há caminhos para discuti-la. É preciso analisar os documentos do afastamento para confirmar qual foi a espécie do benefício recebido.

Minha doença não veio de um acidente. Ainda assim conta?

Pode contar. A lei equipara ao acidente de trabalho a doença adquirida pelo exercício da atividade e a doença provocada pelas condições em que o trabalho é prestado. Problemas de coluna, lesões por esforço repetitivo, perda auditiva e adoecimento mental estão entre os casos mais comuns. O ponto central é demonstrar a ligação entre a doença e o trabalho.

O INSS negou meu benefício. Acabou?

Não. A negativa administrativa pode ser contestada por recurso dentro do próprio INSS ou por ação judicial, conforme o caso. Boa parte das negativas decorre de documentação médica incompleta ou de perícia realizada sem os exames em mãos, o que pode ser corrigido.

Preciso ir até São Gabriel para ser atendido?

Não necessariamente. O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou telefone, e boa parte dos documentos é enviada por foto. Quando o caso exige presença, marcamos no escritório.

Existe prazo para procurar um advogado?

Existe, e ele varia conforme o direito discutido e conforme a data em que o trabalhador tomou conhecimento da incapacidade. Por isso a análise dos documentos deve ser feita o quanto antes, mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo.

Como falar comigo

A primeira conversa serve para entender a sua situação.

Se você se acidentou, adoeceu por causa do trabalho ou teve um benefício negado, reúna os documentos médicos que tiver em mãos e entre em contato.

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